A lei de Direitos Autorais está do lado dos fotógrafos, e por isso é muito interessante sabermos o que ela diz. Assim também temos mais noção de como vender nossas fotos e como elas podem ser usadas pelos nossos clientes.
Para entender tudo isso, vamos por partes:
E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.
Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):
Caso não tenha ficado claro: os Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém, nem que você não queira!
Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.
Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.
Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.
E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)
Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.
Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.
Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela emmeio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.
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Eu sei que esse foi um artigo bem chato. Mas poxa, a lei está do nosso lado: todo fotógrafo deve saber isso tudo para não ser ludibriado!
Até a próxima.
Silva, A.
Adriano Diniz
Amalia Cruz

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