O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, ratifica nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, que declarou inexigível a licitação nos termos do inciso III, do art.25, do diploma legal invocado, e obedecendo á Instrução nº 02/05, de 19/04/05, capitulo II, art.3º, do TCM/BA, para contratação de artistas principais que irão apresentar-se, nos festejos juninos 2011, com respectivas empresas com valores e datas, a saber: Osvaldo Marley Granja Mariano Filho ME (Sucesso Representação e Produção de Eventos) – CNPJ: 00.910.175/0001-36:
Aldemario Coelho 22/06/11, valor R$ 80.000,00 –
Nino Coutinho, dia 22/06/11, valor R$ 25.000,00 –
Trio Bahia, dia 23/06/11, valor R$ 20.000,00 –
Banda Magníficos, dia 23/06/11, valor R$ 80.000,00 –

Cicinho de Assis, dia 24/06/11, valor R$ 27.000,00 –
Flávio Leandro, dia 24/06/11, valor R$ 27.000,00 –
Zé Ramalho, dia 24/06/11, valor R$ 120.000,00 –

Trio Nordestino, dia 25/06/11, valor R$ 40.000,00 –
Banda Brega & Vinho, dia 25/06/11, valor R$ 27.000,00 –
Matingueiros, dia 25/06/11, valor R$ 25.000,00 –
Clã Brasil, dia 25/06/11, valor R$ 27.000,00 –
Flávio José, dia 25/06/11, valor R$ 80.000,00 –
Banda 3 Desejos, dia 26/06/11, valor 45.000,00 –
Zelito Miranda, dia 26/06/11, valor R$ 45.000,00 –
Gean Motta, dia 27/06/11, valor R$ 20.000,00 –
Banda Garota Safada, dia 26/06/11, valor R$ 110.000,00 –

Valor total do contrato R$ 798.000,00, pagos em 5 parcelas.
Senhor do Bonfim, 11 de março de 2011
Paulo Batista Machado
Prefeito Municipal.
Fonte: Ivan Silva.